ACIDENTES COM QUEDAS DE ALTURA

A Construção Civil segue sendo de todos os setores, aquele de maior Acidentalidade, com um número muito superior aos demais segmentos da atividade econômica. E aprofundando esta análise da Acidentalidade neste segmento, é possível perceber que a Queda de Altura é o Acidente com maior número de vítimas. E a referência a “vítimas” é por demais apropriada, tendo em vista que quase todos os acidentados, quando não perdem a vida acumula sequelas para toda a vida.

Apesar de cada vez mais ocorrer a exigência da capacitação dos trabalhadores com atividades acima de dois metros por parte dos órgãos de fiscalização, ainda é enorme o desconhecimento e a negligencia e imprudência com que agem determinados trabalhadores e as empresas que os contrata. O famoso “jeitinho” a que o empresariado brasileiro acaba se dobrando na hora de contratar prestadores de serviços pode levar a consequências lastimáveis.

Quando não matam, as Quedas de Altura inutilizam trabalhadores

Uma grande parte de condomínios e síndicos de edificações acaba contratando pessoas sem capacitação por preços módicos e “vantajosos”. Se é que isso pode ser considerado vantagem na hora de analisar orçamentos. O “baixo preço” de um serviço prestado pode se transformar em uma “dor de cabeça” interminável, no momento em que a morte de um trabalhador terceirizado sem garantias multiplica esses valores em mais de “mil por cento” quando há um “resultado fatídico”.

Por isso, a Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura traz todos os requisitos necessários para aqueles que atuam em atividades de altura. E um treinamento ministrado por profissionais legalmente habilitados, associado a uma empresa responsável e que demonstra responsabilidade nos seus controles, seus certificados e seus instrutores faz toda a diferença.

Segundo a NR35, em seu item 35.3.2:

Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

  1. a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  2. b) análise de risco e condições impeditivas;
  3. c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  4. d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  5. e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  6. f) acidentes típicos em trabalhos em altura;